Aposentado consegue reverter penhora de proventos após diagnóstico de câncer

Aposentado consegue reverter penhora de proventos após diagnóstico de câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado.

Penhora recaiu inicialmente em 30% da aposentadoria

Na ação trabalhista, ajuizada em julho de 2016, a Terceiriza e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig), tomadora de serviços, foram condenadas ao pagamento de diversas parcelas trabalhistas. A ação correu todas as instâncias e, em dezembro de 2023, a ministra Liana Chaib, do TST, determinou a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria do sócio para quitação da dívida, conforme a jurisprudência do TST.

Aposentado apontou dificuldades em manter tratamento oncológico

Contudo, em maio do ano passado, o aposentado pediu ao TRT a revisão da medida com base num fato superveniente: recentemente, tinha recebido o diagnóstico de câncer de próstata e, em abril, teve de se submeter a uma cirurgia, com despesas hospitalares elevadas. Com isso, passou a depender da aposentadoria, e a penhora poderia comprometer seu tratamento.

O TRT acolheu o pedido e revogou a penhora. Foi a vez, então, de o empregado recorrer ao TST para pedir seu restabelecimento.

Declaração do IRRF comprovou despesas médicas

A relatora, ministra Liana Chaib, considerou informações do TRT de que os proventos de aposentadoria são a única fonte de renda do sócio, fato comprovado por sua declaração do Imposto de Renda do exercício 2024. Destacou também o fato de o aposentado estar com vários descontos de empréstimos consignados por conta do tratamento.

Houve modificação do estado de fato e de direito

Para Chaib, o caso é peculiar, porque contrapõe o direito do credor à satisfação do seu crédito e os direitos fundamentais do executado acometido de doença grave, com a garantia mínima de sua subsistência. “É preciso fazer um juízo de ponderação”, observou, lembrando que a situação pode comprometer a vida do aposentado e representar afronta ao princípio da dignidade humana.

A ministra assinalou que o Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevê a modificação da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte pedir a revisão do que foi definido na sentença.

O jardineiro apresentou embargos de declaração contra a decisão da 2ª Turma, ainda não analisados.

Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

Com informações do TST

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...