TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

No último dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo comercialque foi acusada de dispensar um empregado por motivações discriminatórias ligadas à sua orientação política e sexual.

De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar ao reclamante os valores de R$ 8 mil e 10 mil reais decorrentes de dispensa discriminatória e de assédio por discriminação sexual, respectivamente. O relator do processo, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as provas apresentadas nos autos evidenciaram um ambiente hostil e de perseguições ao empregado devido às suas manifestações políticas e à sua identidade.

Nessa análise, o magistrado manteve o entendimento registrado na sentença de 1º grau, que considerou ter ocorrido dispensa discriminatória por motivação político-partidária, o que representou flagrante violação à liberdade individual e aos direitos políticos do trabalhador.

Segundo o relator, a decisão reforça a necessidade de respeito à pluralidade e aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Ao confirmar o entendimento de 1ª instância, ele salientou que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos do empregado, que deve ter garantida sua liberdade de expressão sem temer represálias ou discriminação.

Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa foi realizada dentro do seu poder potestativo e que não havia comprovação de perseguição. No entanto, o desembargador Antônio Catão considerou que os depoimentos das testemunhas indicaram que o obreiro foi alvo de comentários depreciativos e sofreu assédio moral reiterado.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

(Proc: 896-07/2023.5.19.0059)

Com informações do TRT19

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que agrediu ex com barra de ferro é condenado por tentativa de feminicídio

Um homem que agrediu a ex-companheira com uma barra de ferro foi condenado por tentativa de feminicídio. O réu...

Dino dá prazo para estados e municípios explicarem emendas para Perse

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça-feira (27) que estados e municípios prestem contas...

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da...

PF e CGU investigam fraudes em prefeituras do Rio Grande do Norte

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta terça-feira (27), a Operação Mederi, com o...