TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

TRT/AL mantém condenação por assédio moral e dispensa discriminatória

No último dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo comercialque foi acusada de dispensar um empregado por motivações discriminatórias ligadas à sua orientação política e sexual.

De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar ao reclamante os valores de R$ 8 mil e 10 mil reais decorrentes de dispensa discriminatória e de assédio por discriminação sexual, respectivamente. O relator do processo, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as provas apresentadas nos autos evidenciaram um ambiente hostil e de perseguições ao empregado devido às suas manifestações políticas e à sua identidade.

Nessa análise, o magistrado manteve o entendimento registrado na sentença de 1º grau, que considerou ter ocorrido dispensa discriminatória por motivação político-partidária, o que representou flagrante violação à liberdade individual e aos direitos políticos do trabalhador.

Segundo o relator, a decisão reforça a necessidade de respeito à pluralidade e aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Ao confirmar o entendimento de 1ª instância, ele salientou que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos do empregado, que deve ter garantida sua liberdade de expressão sem temer represálias ou discriminação.

Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa foi realizada dentro do seu poder potestativo e que não havia comprovação de perseguição. No entanto, o desembargador Antônio Catão considerou que os depoimentos das testemunhas indicaram que o obreiro foi alvo de comentários depreciativos e sofreu assédio moral reiterado.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

(Proc: 896-07/2023.5.19.0059)

Com informações do TRT19

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...