Clínica odontológica é condenada a pagar indenização após implante dentário mal sucedido

Clínica odontológica é condenada a pagar indenização após implante dentário mal sucedido

Uma clínica odontológica foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 10 mil após realizar um implante dentário mal sucedido em paciente. A decisão é da juíza Thereza Cristina Costa, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos do processo, a paciente pagou, inicialmente, o valor de R$ 4.600 para realização de dois implantes dentários. Quando teve ciência de que o tratamento sugerido não havia dado certo, por um erro da clínica, precisou voltar para tentar inserir uma peça física, que custou um adicional de R$ 400, por ser um material diferente do que foi contratado.
Devido a situação, a mulher precisou passar as festas do fim de ano com os pinos em sua gengiva, alegando sofrer com o incômodo, que feria a sua boca e causava dor. Após consulta com um novo profissional que avaliou o caso, foi reiterado o erro cometido pelo dentista anterior e, em análise feita com o profissional responsável pela confecção das peças fixas, pôde observar que não seria possível preencher o espaço aberto com apenas dois pinos, sendo necessário um novo implante.
Após a nova marcação de retorno com novo profissional, a mulher voltou a ter seus atendimentos desmarcados, estando mais uma vez sem assistência e precisando lidar com o seu problema bucal, além das dores e problemas acarretados por ele. Após ser citada, a clínica não se manifestou dentro do prazo.
Na análise do caso, a magistrada declarou que a relação estabelecida é de consumo, uma vez que as partes se encaixam nos conceitos dos artigos 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor e citou, ainda, que na fundamentação do caso é aplicável o artigo 14 do CDC, no que trata sobre a falha na prestação de serviço.
Sobre os danos morais e materiais sofridos pela paciente, a juíza entendeu que houve um “prejuízo presumido na própria autoestima da parte autora, diante das sequelas funcionais e lesões causadas” e, por isso, há a necessidade de reparação. Desse modo, a clínica dentária foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, totalizando o valor de R$ 10 mil, além de arcar com os encargos de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...