OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas

OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas

O Conselho Federal da OAB se posicionou contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas. Em nota divulgada na quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.

“A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada”, diz a nota. “Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma das prioridades legislativas do governo federal para este ano. O texto atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto, e a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem reclamações de credores, intimam os devedores, registram as dívidas caso elas não sejam quitadas e informam os cadastros de restrição de crédito. Atualmente, caso a dívida persista, o credor precisa acionar o Judiciário.

A ideia do texto é desjudicializar parte das execuções civis e torná-las mais rápidas e eficazes. Mas a OAB acredita que isso pode tornar o devedor mais vulnerável.

Na justificativa do projeto, Thronicke alega que a medida geraria uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Também aponta que hoje as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça e que, a cada 100 ações, a cobrança é bem-sucedida somente em 15.

Conforme o PL, o novo instrumento não poderá ser usado por quem for incapaz, condenados, empresas de direito público, massas falidas e insolventes civis (que têm dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por advogado, que poderá ser gratuito caso a pessoa seja hipossuficiente.

Apesar das preocupações da OAB, o projeto prevê o direito do devedor ao contraditório e à ampla defesa, o que envolve tirar dúvidas e contestar atos praticados pelo agente de execução.

Outra previsão é que o agente de execução, sempre que necessário, consultará o Juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio. Também poderá solicitar providências coercitivas.

Pelo texto, execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, de forma obrigatória.

Com informações do Conjur

Leia mais

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deve indenizar ciclista atingido por madeira que caiu de caminhão

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Construtora...

STJ admite cobrança de taxas por condomínio irregular com anuência da proprietária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por...

STJ garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos jurídicos em ações penais

​Com base na aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a Corte...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a...