Hospital deve indenizar paciente que teve tampa de seringa deixada no corpo durante cirurgia

Hospital deve indenizar paciente que teve tampa de seringa deixada no corpo durante cirurgia

Um estabelecimento particular de saúde de São Luís foi condenado a indenizar uma paciente, após deixar no corpo da mulher uma tampa de seringa, durante cirurgia. A unidade de saúde deve pagar R$ 35 mil a título de compensação pelos danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Na decisão, o juiz titular da 3ª Vara Cível de São Luís, Márcio Castro Brandão, ressalta que no período da constatação do corpo estranho visualizado em exame (ressonância magnética), a paciente se encontrava internada no referido hospital, decorrente de seu quadro clínico de endometriose e adenomiose, tendo sido realizado o procedimento cirúrgico.

“A prova documental constante dos autos, trazida tanto pela autora, quanto pelo hospital requerido, em verdade, corroboram com a narrativa apresentada pela autora”, consta na sentença. O magistrado afirma que o estabelecimento hospitalar não apresentou nos autos outras provas que seriam tendentes a constituir alguma excludente de ilicitude.

No pedido, a autora da ação alega que foi submetida a procedimento cirúrgico na região da pelve e que, durante a cirurgia, uma tampa de seringa foi esquecida em seu canal vaginal, sendo posteriormente identificada por meio de exame de imagem. Citou também que não foi informada sobre tal achado pelo estabelecimento hospitalar; que, diante de dores intensas, precisou procurar por conta própria atendimento para remover o objeto; e que o ocorrido agravou seu estado de saúde emocional e psicológico.

Na contestação, o estabelecimento afirmou que não poderia ser responsabilizado pelos danos alegados, pois não haveria comprovação de falha na prestação dos serviços hospitalares e que não houve nexo de causalidade entre a suposta presença do corpo estranho e a conduta do hospital. Argumentou, ainda, que a paciente não demonstrou ter buscado solução administrativa antes de ingressar com a demanda judicial.

Na sentença, o juiz destaca que hospitais, enquanto prestadores de serviços médicos, possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos pacientes em razão de falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “O hospital pode ser responsabilizado por erro na execução do serviço hospitalar; por erro médico cometido por profissional vinculado ao hospital; e por falha no dever de fiscalização ou falha no fornecimento de infraestrutura inadequada”, destaca o magistrado.

De acordo com o juiz, em análise dos autos, ressalta-se que se tem como incontroversa a existência de corpo estranho no organismo da requerente, conforme consta na ressonância magnética, e que a descrição é compatível com o objeto registrado via foto pela paciente, relativo à tampa de seringa.

“A conclusão, pois, é a de que convergem todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, a fim de consolidar a obrigação da parte ré de indenizar a parte autora pelos danos morais perpetrados”, consta na sentença. Da decisão judicial, ainda cabe recurso.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava...

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal será indenizado por cancelamento de reservas de veículos durante viagem à Itália

Uma plataforma online de aluguel de veículos cancelou a reserva de um casal que viajava para a Itália e...

Major que fraudou sistema de controle de armas do Exército tem posto e patente cassados

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente de um major do...

Justiça reduz retenção contratual considerada abusiva em caso de desistência de tratamento odontológico

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba reconheceu como abusiva uma cláusula contratual que previa a retenção de 30% do...

Homem é condenado por tentar matar mulher por causa de uma dívida e fugir com o carro dela

João Victor do Nascimento foi condenado pelo Tribunal do Júri de Águas Claras à pena de 12 anos de...