Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões e a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital, deliberou que não houve alteração da competência da Vara Suscitada, no caso a de Família, para julgar matéria referente à declaração de ausência, que, nos autos de processo nº06000-77.2016.8.04.0001, foi requerido ante o juízo suscitante, o de órgãos e sucessões, mas que declinou de sua competência para o juízo da Vara de Família suscitada. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Consta na decisão dos Desembargadores que à época do ajuizamento da Ação de Declaração de Ausência estava em vigor a redação original do artigo 154 da Lei Complementar nº 17/1997, que já previa a competência do juízo da Vara de Família para declarar a ausência. 

Posteriormente, editou a Lei Complementar nº 178/2017, que provocou alteração do mencionado artigo 154 da Lei de Organização Judiciária, porém, manteve o mesmo regramento disposto quanto a competência da Vara de Família para o processo de julgamento de matéria referente ao estado de ausência. 

“O fundamento utilizado pelo juízo suscitado para declinar de sua competência não se enquadra na espécie de demanda proposta nestes autos, uma vez que a autora não ajuizou a ação com o objetivo de arrecadar herança jacente, bens de ausentes ou vagos, nos termos do art. 154-A, II, da LC 178/2017, mas sim de declarar a ausência do seu marido para o fim de obter certidão de óbito e, assim, poder ‘cancelar todos os seus documentos”, finalizou o julgado. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...