Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões e a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital, deliberou que não houve alteração da competência da Vara Suscitada, no caso a de Família, para julgar matéria referente à declaração de ausência, que, nos autos de processo nº06000-77.2016.8.04.0001, foi requerido ante o juízo suscitante, o de órgãos e sucessões, mas que declinou de sua competência para o juízo da Vara de Família suscitada. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Consta na decisão dos Desembargadores que à época do ajuizamento da Ação de Declaração de Ausência estava em vigor a redação original do artigo 154 da Lei Complementar nº 17/1997, que já previa a competência do juízo da Vara de Família para declarar a ausência. 

Posteriormente, editou a Lei Complementar nº 178/2017, que provocou alteração do mencionado artigo 154 da Lei de Organização Judiciária, porém, manteve o mesmo regramento disposto quanto a competência da Vara de Família para o processo de julgamento de matéria referente ao estado de ausência. 

“O fundamento utilizado pelo juízo suscitado para declinar de sua competência não se enquadra na espécie de demanda proposta nestes autos, uma vez que a autora não ajuizou a ação com o objetivo de arrecadar herança jacente, bens de ausentes ou vagos, nos termos do art. 154-A, II, da LC 178/2017, mas sim de declarar a ausência do seu marido para o fim de obter certidão de óbito e, assim, poder ‘cancelar todos os seus documentos”, finalizou o julgado. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...

Justiça mantém decisão que negou bloqueio de páginas de memes sobre universidade

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Operadora é condenada após compras fraudulentas e negativação de cliente

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de cartão de crédito a declarar como...

Empresa é condenada por não entregar produto e só devolver valor após ação

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 1.500,00...