Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

Fachin suspende decisão que restabelecia salários acima do teto a auditores de São Luís

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento integral dos salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís, sem a aplicação do abate-teto sobre os valores excedentes ao limite constitucional. A medida foi adotada no âmbito da Suspensão de Segurança (SS) 5700, a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam).

Após a decisão do TJ-MA, a Secretaria Municipal de Administração de São Luís passou a aplicar o abate-teto com base no subsídio do prefeito, o que foi contestado na Justiça pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. A entidade sustentou que os cortes salariais ocorreram sem abertura de procedimento administrativo prévio e que os valores tinham natureza alimentar, sendo recebidos de boa-fé pelos servidores.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, a associação obteve decisão favorável no recurso, com a determinação do presidente do TJ-MA para o restabelecimento dos salários nos valores pagos antes da aplicação do abate-teto.

Contra essa decisão, o Ipam ingressou com a SS 5700 no STF, afirmando que a manutenção dos pagamentos acima do teto constitucional acarretaria prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. De acordo com o instituto, o impacto anual estimado para a previdência seria de aproximadamente R$ 10 milhões, além de comprometer os princípios da moralidade administrativa e a confiança na gestão pública.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-MA representa grave risco à ordem e à economia pública. Ele destacou que o STF já firmou entendimento, no Tema 780 da repercussão geral, de que os limites remuneratórios previstos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo aquelas adquiridas sob regime jurídico anterior.

Para Fachin, neste caso, não há como invocar direito adquirido, irredutibilidade de proventos ou princípios como a boa-fé e a proteção da confiança para justificar os pagamentos. Além disso, ele enfatizou o efeito multiplicador da questão, que poderia estimular o ajuizamento de ações semelhantes, ampliando os impactos negativos sobre a administração pública.

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