Maranhão: Voto impresso é retrocesso, afirma desembargador Lourival Serejo

Maranhão: Voto impresso é retrocesso, afirma desembargador Lourival Serejo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, afirmou, com veemência, que “é totalmente contra a reintrodução do voto impresso no sistema eleitoral brasileiro e que no atual contexto político nacional, a proposta representa um retrocesso”.

Para o chefe do Poder Judiciário do Maranhão, “o pleito em favor do voto impresso é um grande equívoco, uma vez que não existe qualquer possibilidade de fraude com sistema de votação eletrônica, que desde sua implantação, em 1996, trouxe ganhos importantes para o processo eleitoral”.

Ele frisou que já foi comprovada a segurança e a transparência do voto eletrônico, sendo um sistema absolutamente confiável, cuja lisura é uma questão consolidada ao longo de 25 anos, período em que não foi comprovado qualquer indício de irregularidade.

O desembargador Lourival Serejo ressaltou que – além de um retrocesso – a volta do voto impresso implica em gastos elevadíssimos, trazendo inconvenientes e em nada agregando em termos de segurança e transparência.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o desenvolvimento e a aquisição das impressoras a serem acopladas à urna eletrônica o custo estimado atingiria hoje a cifra de R$ 2 bilhões, acarretando ainda um risco de violação do sigilo do voto.

PROPOSTA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 135/2019 que trata do voto impresso está em discussão na Câmara dos Deputados.  O texto não acaba com a urna eletrônica, mas obriga a impressão de comprovantes físicos de votação, que devem ser depositados automaticamente em uma caixa de acrílico acoplada ao equipamento.

Se for aprovada na comissão especial, a PEC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara, com quórum de 3/5 do total de deputados (308 votos de 513 parlamentares na Casa) e dois turnos no Senado, também com quórum mínimo de 3/5 do total de 81 senadores.

Fonte: TJMA

Leia mais

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Alteração posterior de lei sobre data-base não afasta efeitos retroativos devidos ao servidor, decide Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de servidor público estadual ao recebimento das diferenças salariais relativas à data-base de 2020, fixada pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Todos sabem minha posição sobre mulheres no STF, diz Cármen Lúcia

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia evitou fazer um pedido direto ao presidente da República em relação à...

Valor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impugnação ao valor da causa pode ser apresentada...

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de...

Justiça manda concessionária indenizar vítima por acidente causado por cabos caídos em via pública

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao...