Retomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos

Retomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos

A decretação da prisão preventiva após o deferimento de liberdade provisória ou da concessão de Habeas Corpus não é inviável, mas exige a ocorrência de fatos novos que justifiquem o restabelecimento da medida extrema.

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a ordem para cassar um decreto de prisão preventiva de um réu condenado em primeiro grau por tráfico de drogas.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) havia determinado a custódia cautelar em um primeiro momento, após sentenciá-lo, mas o réu obteve, no Tribunal de Justiça catarinense, a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.

Em seguida, no entanto, o Ministério Público catarinense interpôs novo pedido de prisão, o que foi acatado pelo juízo de primeiro grau.

Em novo HC, desta vez impetrado pela defesa junto ao STJ, o ministro Paciornik destacou que as medidas cautelares são passíveis de revisão, desde que diante de uma mudança do quadro fático processual, o que não era o caso.

“A leitura dos autos não evidencia a superveniência de fatos novos e contemporâneos, após a prolação da sentença, que justificassem a custódia processual (periculum libertatis). Destarte, deve ser reconhecida a existência de flagrante ilegalidade a ser remediada, de ofício”, escreveu o ministro, ao restabelecer o acórdão do TJ-SC.

HC 912.432 – SC

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...