Lei do Amazonas propõe fortalecer a luta antirracista e incentiva a promoção da igualdade racial

Lei do Amazonas propõe fortalecer a luta antirracista e incentiva a promoção da igualdade racial

Como forma de contribuir com a maior conscientização sobre o respeito racial no ambiente escolar, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.070/2024, a proposta que institui um Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial nas unidades de ensino no Estado do Amazonas.

“O combate ao racismo e a discriminação racial é um compromisso inegociável em uma sociedade que valoriza a igualdade, a dignidade humana e a diversidade cultural. Precisamos promover medidas eficazes para garantir um ambiente educacional inclusivo, em que os estudantes aprendam e cresçam livres de preconceitos e estigmatização”, defendeu o deputado presidente.

O Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial tem como princípios norteadores garantir a igualdade de oportunidades e tratamento a todos os estudantes, independentemente de sua origem étnico-racial; promover a valorização e a inclusão de conteúdos relacionados à história, cultura e contribuições das populações negras e indígenas nas atividades pedagógicas; estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação sobre temas relacionados ao racismo, à discriminação racial e às formas de combate a esses problemas.

Além disso, pretende incentivar a participação da comunidade escolar, incluindo estudantes, pais e responsáveis, na construção de um ambiente educacional livre de discriminação; criar mecanismos de denúncia e acompanhamento de casos de racismo e discriminação racial, assegurando a confidencialidade e a proteção das vítimas e estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organismos internacionais para fortalecer a implementação do protocolo.

Na etapa preventiva, o Protocolo Antirracista prevê o desenvolvimento de atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas externas e eventos correlatos.

“A legislação proposta reconhece a importância das parcerias com a sociedade civil, instituições de pesquisa e demais organismos sociais para fortalecer a implementação do Protocolo Antirracista. Em síntese, nossa Lei visa garantir um ambiente educacional que promova valores de respeito, igualdade e valorização da diversidade étnico-racial. O Amazonas tem uma rica história cultural, enraizada nas contribuições das populações negras e indígenas, e este protocolo vem ao encontro desse contexto, buscando construir um futuro mais inclusivo e justo para as gerações presentes e futuras”, finalizou.

Com informações da ALEAM

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há...