STF valida regra que exige atendimento em 30 minutos em cartórios do Espírito Santo

STF valida regra que exige atendimento em 30 minutos em cartórios do Espírito Santo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trecho de uma lei do Espírito Santo que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do estado. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7602.

A ação foi ajuizada pelo governador Renato Casagrande contra a Lei estadual 11.438/2021. O governo alegava, entre outros pontos, que os dispositivos contestados acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que tratava somente da reorganização dos cartórios.

Princípio da eficiência

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, observou que a fixação de um prazo máximo de atendimento é salutar e razoável e dá concretude ao princípio da eficiência, além de beneficiar as pessoas que buscam serviços cartorários. A seu ver, a regra, que passou a compor a proposição legislativa original por meio de emenda parlamentar, não destoa do restante do projeto de lei ou do conteúdo da proposta original.

Equiparação de cargos

Outro dispositivo questionado da lei foi o que assegurava aos escreventes juramentados nomeados mediante concurso público antes da Lei Federal 8.935/1994, que consolidou o regime jurídico trabalhista para a categoria, a equiparação aos analistas judiciários especiais. Esse ponto foi julgado inconstitucional.

Segundo o ministro, a migração do estatuto celetista dos escreventes juramentados, ainda que concursados, para o regime estatutário contraria tanto a Constituição Federal, que veda a possibilidade de acesso a cargos públicos sem prévia realização de concurso, quanto a jurisprudência do Supremo em casos semelhantes.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM Pleno derruba lei de Ipixuna que criava cargo de “administrador municipal”

 O Tribunal Pleno do TJAM declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei n.º 97/2008 do Município de Ipixuna, que autorizava o...

Não cooperar com correição anual caracteriza infração e rende multa a cartorário no Amazonas

É dever do delegatário de um cartório cooperar ativamente para a realização da correição ordinária anual, adotando todas as providências necessárias à sua consecução....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto....

Justiça mantém condenação de companhia aérea danos morais após cancelar voo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade de votos, a sentença que determinou o pagamento de...

Proprietário de gado indenizará agricultor por invasão em plantação

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis

Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde...