Homem é condenado pelo crime de latrocínio contra uma motorista de aplicativo

Homem é condenado pelo crime de latrocínio contra uma motorista de aplicativo

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa, pelo latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra uma mulher, motorista de aplicativo. A decisão, proferida na segunda-feira (9/9), é do Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, da 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O réu segue preso desde o flagrante.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, ele e um outro homem, corréu que morreu após os fatos, simularam uma solicitação de corrida. O réu cadastrou-se no aplicativo com outro nome e utilizou o CPF de uma vítima de outro roubo a motorista de aplicativo, crime que também teria sido praticado pela dupla. Durante o trajeto, eles pegaram o celular da mulher e realizaram transações bancárias. Após, ela teria informado a eles que o veículo estava sendo rastreado por GPS, quando foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela. A vítima, de 49 anos, morreu de hemorragia intensa ao ser atingida no abdômen. O corpo foi deixado em via pública, na Avenida Juca Batista, no bairro Cavalhada, em Porto Alegre. O crime ocorreu no dia 5 de janeiro deste ano, por volta das 23h21min. Quando houve a prisão em flagrante, dois dias depois do crime, a polícia constatou que o réu era suspeito de ser o autor de outros roubos a motoristas de aplicativos.

Durante o interrogatório, na fase policial, o réu confirmou a prática do crime.

“Analisando o conjunto probatório, verifico que há elementos concretos indicadores da prática delitiva por parte do réu, notadamente pelos documentos que demonstraram que a corrida aceita e realizada pela vítima foi solicitada pelo celular do réu, bem como foram realizadas transferências bancárias para o acusado, originadas da conta da vítima, corroborando as informações prestadas pelo réu em sede policial”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

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