Justiça Federal no RS determina que OAB pare de cobrar taxas para fornecimento de certidões

Justiça Federal no RS determina que OAB pare de cobrar taxas para fornecimento de certidões

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a seccional gaúcha Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) pare de cobrar taxas para fornecimento de certidões destinadas à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. A sentença, publicada é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a OAB/RS exerce serviço público independente, envolvendo a habilitação, o controle, a fiscalização e a aplicação de penalidades na área profissional da advocacia. Em função disso, sustentou que a ela se submete a garantia constitucional do art. 5°, XXXIV, b, da Constituição Federal, que se refere ao direito à gratuidade das certidões.

Em sua defesa, a OAB/RS alegou que não desempenha atividade estatal e tampouco está vinculada com a administração pública. Argumentou que a garantia constitucional estabelece limite expresso à sua aplicação, que é o âmbito das repartições públicas. Sustentou possuir autonomia e independência para fixar e cobrar contribuições, preços e multa, conforme o Estatuto da OAB.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a gratuidade para a obtenção de certidões é essencial para assegurar que a população tenha “acesso a informações oficiais que podem ser cruciais para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Ele destacou que a gratuidade deste serviço é importante para que as pessoas, independentemente de sua condição econômica, possam ter acesso a documentos e informações necessários para o exercício pleno de sua cidadania.

O magistrado observou que a OAB possui natureza jurídica sui generis no ordenamento jurídico brasileiro, que lhe confere autonomia e independência. Pontuou ainda que ela desempenha funções de interesse público, embora não integre a Administração Pública direta ou indireta, pois é “responsável pela seleção, disciplina e representação dos advogados, profissionais essenciais à administração da justiça. Suas atividades impactam diretamente o interesse público e o funcionamento do sistema de justiça”.

Assim, Aymone concluiu que embora “a OAB não seja formalmente uma “repartição pública”, ela exerce função pública relevante e detém informações essenciais sobre a situação de seus inscritos. A cobrança de taxas para emissão de certidões negativas de débito ou de sanção disciplinar pode representar um obstáculo ao acesso a informações importantes para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal dos advogados e demais interessados”.

O juiz julgou procedente ação condenando a OAB/RS a não cobrar qualquer taxa para o fornecimento de certidões negativas de débito, de sanção disciplinar ou quaisquer outros documentos destinados a informar ou comprovar a situação do requerente perante a instituição, quando tiverem por objetivo a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de ordem pessoal. Foi determinado prazo de 60 dias para atendimento da decisão e fixado multa diária R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...