Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado

Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que são devidas  indenizações por danos morais e por lucros cessantes a um carpinteiro que levou uma marretada na mão direita quando trabalhava em uma obra.

A reparação por danos morais havia sido reconhecida pela juíza Elisa Torres Sanvicente, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. No segundo grau, também foi concedida a indenização por lucros cessantes relativa ao período em que o trabalhador recebeu o benefício previdenciário. Provisoriamente, o valor da condenação foi fixado em R$ 31 mil.

Contratado por uma empresa de engenharia civil, o empregado trabalhava na obra de uma indústria de autopeças no momento do acidente. Um colega acabou acertando a mão do trabalhador, causando o esmagamento de um dedo.

A construtora alegou que o autor da ação martelou o próprio dedo, sustentando que houve culpa exclusiva da vítima. Afirmou, ainda, que os trabalhadores recebiam treinamento e equipamentos de proteção individual, com a devida fiscalização do uso por parte da empresa.

Na perícia médica, houve a confirmação do quadro clínico compatível com acidente de trabalho, bem como a total incapacidade para o trabalho durante o período em que o empregado recebeu auxílio doença acidentário, maio de 2019 a janeiro de 2020.

Ao tempo do exame, a capacidade laboral já havia sido recuperada plenamente, conforme o perito. O carpinteiro até mesmo já estava trabalhando em outra empresa.

Para a juíza Elisa, considerada a natureza da atividade e o risco potencial, a responsabilidade civil da empregadora é objetiva. À indústria de autopeças, tomadora dos serviços, foi atribuída a responsabilidade subsidiária.

“O acidente típico de trabalho relatado no caso dos autos foi a concretização do risco potencial”, afirmou a magistrada.

As partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador não obteve o aumento da reparação por danos morais e nem as indenizações por danos materiais, danos emergentes e o pensionamento pretendidos. O pedido de indenização por lucros cessantes foi atendido. Os recursos das empresas para afastar a responsabilidade não foram acolhidos.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, ressaltou que se tratando de responsabilidade objetiva, provada a ocorrência do dano e do nexo causal e, ainda, ausente qualquer excludente, deve ser mantida a sentença quanto aos danos morais.

“O dever de proteção pelo empregador, no qual se inclui o dever de reparo pelos danos decorrentes de suas atividades, está amparado nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consagrados no artigo 1º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da CLT, pelo qual são atribuídos ao empregador os riscos da atividade econômica” concluiu a relatora.

As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck também participaram do julgamento. A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-24

Leia mais

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

STJ: causa madura autoriza julgamento imediato, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente

No recurso, a empresa recorrente sustentou que, ao anular a sentença por julgamento extra petita, o Tribunal de Justiça do Amazonas não poderia ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide TRT-15

A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de um funcionário demitido dias após comunicar à empresa o diagnóstico de...

TJ-DFT aumenta indenização a criança que sofreu acidente em parque público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor a...

Defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar

A defesa voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair...

Polícia Federal faz nova operação contra o Banco Master

A Polícia Federal realiza nesta manhã de quarta-feira (14) a segunda fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente,...