STJ confirma parcialidade de juíza que sugeriu investigação de pessoa não indiciada

STJ confirma parcialidade de juíza que sugeriu investigação de pessoa não indiciada

Para o Superior Tribunal de Justiça, o juiz que oferece ao Ministério Público a oportunidade de manifestação sobre a participação no crime de uma pessoa que não foi indiciada não necessariamente gera a quebra de sua imparcialidade.

Essa conclusão é da 6ª Turma do STJ, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada por uma mulher denunciada pelo crime de tráfico de drogas após a intervenção da juíza da causa.

O caso começou com a prisão em flagrante de um casal. Dentro da bolsa da mulher, foi encontrado um porta-óculos com 79 pedras de crack. Em tese, ela carregava o material a pedido do companheiro e sem conhecimento do conteúdo.

A autoridade policial inicialmente entendeu que não havia indícios suficientes de autoria contra a mulher. Com isso, deixou de indiciá-la e lavrou o auto de prisão em flagrante apenas para o seu companheiro.

Posteriormente, a juíza da causa apontou indícios de autoria e remeteu os autos para o MP novamente. A defesa, então, alegou prejulgamento da causa, violação ao sistema acusatório e rompimento da imparcialidade da magistrada.

Relator da matéria no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro não concordou com a tese defensiva. Em sua análise, houve mero encaminhamento dos autos, sem emissão de qualquer juízo de valor, para apuração da suposta participação delitiva da mulher.

Isso porque a possível participação dela no crime era identificável à primeira vista. O voto faz menção ao parecer do Ministério Público Federal, que estranhou que a autoridade policial tivesse deixado de homologar o flagrante também com relação a ela.

Assim, o fato de o MP estadual ter pedido inicialmente a prisão preventiva apenas do companheiro dela não significa que sua participação na conduta ilícita não seria apurada. “Tal expediente, portanto, não possuiu o condão de desnaturar a imparcialidade da juíza”, concluiu o relator.

HC 657.705

Fonte: Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta de gestante obrigada a trabalhar em pé

Mesmo apresentando relatório médico que recomendava restrições durante gravidez de risco, uma auxiliar de cozinha foi mantida em atividades...

Mulher será indenizada por assimetria nos olhos após cirurgia de pálpebra

Uma mulher será indenizada por problemas decorrentes de uma cirurgia nas pálpebras, que deixou um olho diferente do outro....

TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração

Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da...

Plano de saúde deve custear bomba de insulina para paciente com diabetes tipo 1

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença e condenou...