Eleições 2024: partidos têm até hoje para escolher candidatos

Eleições 2024: partidos têm até hoje para escolher candidatos

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo que todos os partidos e federações realizem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. 

Em anos eleitorais, a convenção partidária é etapa obrigatória para o registro de candidatos, que precisam ter seus nomes oficializados pelas siglas. São encontros formais – de formato presencial ou híbrido – em que os membros de uma legenda manifestam seus apoios.  A organização dessas reuniões é feita de acordo com o estatuto de cada agremiação.

Confirmação de candidaturas

Em geral, as maiores siglas costumam chegar às convenções com os principais nomes decididos, tornando o evento uma espécie de celebração para confirmação das candidaturas. No mesmo encontro também são deliberadas eventuais coligações.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, cada partido pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.

Pelo calendário eleitoral deste ano, após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar o registro de todas as candidaturas. Até o momento, já foram pedidos registros de quase 45 mil candidaturas para as eleições deste ano.

Este ano quase 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nos 5.569 municípios do país.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação...

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...