STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (11), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da covid-19. Hoje, o Plenário ouviu as manifestações das partes e dos interessados e analisou questões preliminares. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (17).

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. Elas argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros.

Admissibilidade

Ao analisar o cabimento das ações, a maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e delimitou que o objeto a ser julgado será apenas o conjunto de decisões judiciais indicado pelas autoras das ações. A Anup, na ADPF 713, contestava, também, atos legislativos, projetos de lei, atos administrativos e decisões administrativas sancionatórias.

Na avaliação da ministra, o pedido da associação é “abrangente e impreciso”, pois não indica, de forma adequada, os atos e as decisões de natureza administrativa questionados. Por ausência do requisito da subsidiariedade, a ministra também rejeitou o trâmite da arguição em relação às leis formais, que deveriam ser questionadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Divergência

Na preliminar de admissibilidade, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que julgaram as duas ações incabíveis por não atenderem o requisito da subsidiariedade. Segundo os ministros, como regra geral, as decisões judiciais devem ser atacadas por recursos e ações específicos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...