Há 131 anos, STF julgava ilegal prisão de civis na Revolta da Armada

Há 131 anos, STF julgava ilegal prisão de civis na Revolta da Armada

Em 1893, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 406. A peça foi apresentada por Rui Barbosa em favor de homens que haviam sido detidos durante o episódio que ficou conhecido como a Revolta da Armada, movimento de militares contrários ao então presidente Floriano Peixoto. A frota das forças rebeldes era formada por embarcações da Marinha de Guerra e por navios civis de empresas brasileiras e estrangeiras.

Os homens haviam sido capturados no litoral de Santa Catarina, a bordo do navio mercante Júpiter, que havia sido confiscado pelos revoltosos no porto de Buenos Aires, na Argentina. Nacionais e estrangeiros foram detidos nas fortalezas militares da Baía de Guanabara. Em razão das circunstâncias turbulentas das prisões, Rui Barbosa não sabia o número exato e os nomes dos prisioneiros. Quando tomou conhecimento de um remanescente que não constava da lista inicial, o jurista apresentou um segundo habeas corpus (HC 410).

A revolta
A Revolta da Armada foi um movimento liderado por oficiais da Marinha que se opunham ao governo de Floriano Peixoto. Ele havia assumido após a renúncia do marechal Deodoro da Fonseca, mas não convocou eleições como deveria, e era acusado por setores do Exército e da Marinha de se manter no poder contrariando a Constituição.

Foi nesse contexto que os almirantes Saldanha da Gama e Custódio de Mello, então ministro da Marinha, arquitetaram o movimento. Os bombardeios começaram no dia 13 de setembro, vindos de 16 embarcações de guerra e 14 navios civis da Armada. Em 1894, último ano de governo de Floriano, forças leais ao Exército conseguiram derrotar os revoltosos.

O habeas corpus
No HC 406, Rui Barbosa pediu a libertação de 48 pessoas, brasileiras e estrangeiras, ilegalmente presas nas unidades militares por crime militar inafiançável. O jurista argumentou que somente a intervenção do Supremo poderia projetar luz sobre aquele acontecimento e alertou para possíveis problemas diplomáticos, em razão da detenção de estrangeiros.

Rui Barbosa ressaltou que, 70 anos antes da República, a Constituição do Império já estabelecia que, nos casos de prisão sem culpa formada, o juiz deveria emitir nota da detenção em 24 horas, informando ao detido o motivo do ato, os nomes de seus acusadores e das testemunhas, caso houvesse. Nas prisões decorrentes da revolta, não havia nota de culpa, e, segundo o jurista, o presidente não tinha competência para ordenar as prisões. Ele também apontou o excesso de tempo de confinamento.

Por maioria de votos, vencido apenas o ministro Faria Lemos, os ministros rejeitaram a alegação de incompetência do STF para julgar o HC e atenderam ao pedido, determinando a soltura dos confinados e sua apresentação a um tribunal. O entendimento majoritário foi o de que a manutenção das prisões era ilegal, uma vez que os fatos atribuídos aos detidos não caracterizavam crimes sujeitos à Justiça militar. A decisão ocorreu em 2 de agosto de 1893.

Inflexão
A ordem de soltura a partir do pedido de Rui Barbosa no HC 406 foi considerada um ponto de inflexão do Tribunal, que passava a condenar prisões arbitrárias e a ressaltar as razões jurídicas do julgamento. Da mesma forma, a decisão no habeas corpus em favor do prisioneiro remanescente (HC 410) é considerada particularmente histórica por estudiosos do período, porque nele o Supremo afirmou, pela primeira vez e de forma explícita, seu poder de controle da constitucionalidade das leis – o que significa uma dupla vitória de Rui.

Rememorando
Rememorando é um espaço destinado a lembrar fatos relevantes da história do Judiciário brasileiro e do Supremo Tribunal Federal, com destaque para sua atuação jurisdicional.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...