Justiça condena DNIT a indenizar motociclista que sofreu acidente em estrada

Justiça condena DNIT a indenizar motociclista que sofreu acidente em estrada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá pagar R$ 35,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um motociclista que sofreu um acidente na BR 470, entre Navegantes e Ilhota, por causa de má conservação da rodovia. A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí.

“A prova [testemunhal] confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, continha pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de contar com pouca sinalização e visibilidade”, afirmou o juiz André Luís Charan. “Tais fatos certamente contribuíram sobremaneira ao deslizamento da motocicleta do autor”.

O motociclista teve fraturas de tornozelo, costelas e ombros e foi levado pelo Corpo de Bombeiros a um hospital em Itajaí, onde foi submetido à cirurgia de tornozelo, com inserção de uma peça de platina. Depois, também passou por uma cirurgia de ombro. O acidente aconteceu em abril de 2022, por volta das 5h30.

“A circunstância de ser estrada com intenso movimento e tráfego de veículos exigia ainda mais cautela do poder público titular do serviço de infraestrutura e titular do dever de fiscalização do particular concessionário do serviço público”, lembrou o juiz.

O valor da indenização inclui R$ 5,7 mil de despesas, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos – a vítima ficou com cicatrizes permanentes. “Da análise acurada do conjunto probatório, de onde sobressai o acometimento de lesão de ordem física que provavelmente acompanhará o autor por toda sua existência, ficou evidenciada de forma inquestionável a dor efetivamente experimentada pelo autor, direta e fisicamente, quando do acidente e durante o período de recuperação”, concluiu Charan. O DNIT ainda pode recorrer.


Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...