Acusado de desmatar área considerada de especial preservação tem condenação mantida na Justiça

Acusado de desmatar área considerada de especial preservação tem condenação mantida na Justiça

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.

Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.

“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

Processo: 0002373-61.2014.4.01.3908

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido...

TJAM: desconto indevido já configura resistência e dispensa tentativa administrativa para ir a Justiça

TJAM afasta extinção de ação e afirma que consumidor não precisa esgotar via administrativa para acionar Justiça. Descontos indevidos em...

Justiça reconhece falha em exame toxicológico e mantém condenação de laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,...