Juiz manda que estudante tenha faltas justificadas abonadas após reprovação por Faculdade

Juiz manda que estudante tenha faltas justificadas abonadas após reprovação por Faculdade

Reprovar um estudante em uma disciplina por não abonar faltas que tenham sido justificadas com atestado médico entregue com atraso, diante de um prazo curto para que isso fosse apresentado e de circunstâncias alheias à vontade do próprio aluno, configura afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Com esse entendimento, o juiz federal Rafael Araújo Torres, da Vara Federal com JEF Adjunto de Viçosa (MG), concedeu liminar para que uma estudante de Medicina tenha oito faltas abonadas por uma universidade e, se necessário, possa repor os dias letivos perdidos em uma disciplina, a fim de que possa colar grau no curso.

A aluna deixou de estar presente em oito ocasiões seguidas na disciplina de internato de cirurgia geral, que exige presença integral para aprovação. Ela é portadora de transtorno de humor e alegou ter tido uma crise no período.

A instituição na qual estuda, no entanto, negou o abono das faltas, apesar de a aluna ter justificado a ausência com atestado médico, devido ao documento ter sido entregue fora do prazo de 72 horas estimado por regras internas.

Direito à educação

O juiz do caso ponderou reconhecer a autonomia administrativa da universidade em estabelecer o próprio regimento, mas destacou que o direito constitucional à educação deve prevalecer sobre formalismos.

Além disso, afirmou que a reprovação diante de um prazo exíguo é medida desproporcional e desarrazoada, “haja vista que a aluna estava impossibilitada física e mentalmente de participar das atividades letivas por motivo de enfermidade, devidamente comprovado, circunstância essa totalmente alheia à vontade da estudante”, escreveu.

O magistrado destacou que, além da plausibilidade do direito, ficou atestado nos autos o perigo de dano à estudante, uma vez que, se não tivesse o mandado de segurança acolhido, ela teria a vida acadêmica atrasada e, com isso, poderia também perder uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) da qual é beneficiária.

Processo 6003497-48.2024.4.06.3823/MG

 Com informações Conjur

 

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...