Justiça Federal autoriza construção de casas para quilombolas no Sul

Justiça Federal autoriza construção de casas para quilombolas no Sul

A Justiça Federal autorizou a construção de casas na área que já está sendo utilizada pelos quilombolas no Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), durante audiência sobre a questão do Quilombo Vidal Martins, com a presença de integrantes da comunidade e partes envolvidas.

“Este juízo realizou inspeção judicial e constatou a precariedade da situação dos quilombolas”, consignou o juiz no termo de audiência. “A autorização de construção de casas foi, em outras audiências de conciliação, de certa forma consentida através de um acordo que destinava uma parte do local para a utilização dos quilombolas”, lembrou Krás Borges.

O Estado de Santa Catarina se opôs à autorização, alegando que o Plano de Manejo da Área vedaria a edificação de moradias e a realização de atividades agroflorestais. O juiz entendeu que “não há nenhum motivo de ordem legal ou ambiental, pois a área é um descampado, não necessitando da extração de vegetação para a construção de casas”.

Ao final da audiência, o juiz também determinou a intimação da União para que regularize, em benefício da comunidade quilombola, o termo de autorização de uso sustentável das terras do ente federal em discussão. “Apenas falta uma autorização e titulação do local controvertido para que a comunidade possa começar a viver dignamente”, afirmou Krás Borges.

Governador será chamado para nova audiência

Uma nova audiência será realizada em 19/8 e o governador do Estado será chamado a participar. “As audiências já realizadas se mostraram infrutíferas, sendo indispensável a presença do governador para que haja uma sensibilização sobre a situação desumana e de penúria de uma comunidade hipossuficiente e que pode vir a sofrer muitos anos com o prolongamento do processo”.

A audiência teve a participação do Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Instituto do Meio Ambiente (IMA), da Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins (ARQVIMA), do Ministério da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5043362-43.2023.4.04.7200

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