Lei traz medidas de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Lei traz medidas de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) a Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. O objetivo é atenuar os efeitos da crise que afeta esses setores devido às chuvas e enchentes que aconteceram no estado. A norma teve origem no Projeto de Lei 1.564/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em junho.

De acordo com a lei, nos casos de adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos — incluídos shows e espetáculos — entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses depois do fim da vigência do estado de calamidade, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados a oferecer:

  • a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
  • a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos;
  • ou o reembolso dos respectivos valores, mediante solicitação do consumidor (esse reembolso somente será devido na hipótese de o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito).

Essas alternativas deverão ser oferecidas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. Mas o fornecedor ficará desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo de até 120 dias depois do fim da vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade no Rio Grande do Sul (31 de dezembro de 2024).

No caso de disponibilização de crédito, este poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso, este deverá ocorrer no prazo de até seis meses após o encerramento desse decreto.

Essas regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Também se aplicam aos prestadores de serviços culturais, serviços turísticos e sociedades empresárias citados no artigo 21 da Política Nacional do Turismo (como os que atuam com meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos).

A lei também determina que os artistas, os palestrantes ou outros profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência dos desastres naturais em questão — incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas —, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até seis meses após 31 de dezembro de 2024.

Também se determina que eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por essa lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior — e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil,...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva,...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...