STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

​Por reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e residencial ilegítimas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeira instância que havia determinado o trancamento de uma ação penal. O colegiado entendeu não ter havido comprovação de fundadas razões para a abordagem policial do acusado em via pública.

O processo narra que uma equipe policial, em patrulhamento de rotina, abordou um motorista que conduzia o veículo em alegada “atitude suspeita”. Checado o sistema de informações da polícia, verificou-se que ele tinha antecedentes criminais.

Após busca pessoal e apreensão de entorpecente no carro, o motorista teria revelado a existência de mais drogas em sua casa. Os policiais se dirigiram ao local, onde encontraram entorpecentes e dinheiro. Posteriormente, foi confirmada a reiteração da conduta delitiva do acusado.

O juízo de primeira instância concedeu habeas corpus de ofício para anular a prova produzida devido à ausência de comprovação de fundadas razões para a abordagem policial, bem como pela subsequente ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a abordagem do acusado e a busca pessoal realizada em seguida foram justificadas diante da suspeita de atividade criminosa.

Buscas pessoal e domiciliar exigem fundada suspeita
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso no STJ, lembrou que a realização de busca pessoal precisa ser amparada nos requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), devendo estar presente a fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas ou qualquer outra coisa que seja prova de crime.

O magistrado observou que, sem investigações prévias que confirmem a suspeita, não estão presentes as fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial. Citando precedentes, entre eles o HC 598.051, ele apontou que, uma vez verificada a ausência de justa causa para as diligências, consideram-se ilícitas as buscas pessoal e domiciliar, bem como as provas resultantes.

No caso em discussão, Rissato afirmou que o fato de haver sido constatado, durante a abordagem, que o acusado possuía antecedentes criminais não convalida o ingresso em seu domicílio. Segundo o desembargador convocado, a descoberta casual de drogas após a entrada da polícia na residência também não justifica a medida, tornando-se inválida a prova obtida.

Quanto às condições em que foi feita a busca domiciliar, o desembargador convocado mencionou que, segundo a defesa, o deslocamento dos policiais com o acusado até a residência deste “ocorreu de maneira forçada e impositiva”.

“Nesse contexto, tem-se por ilegítima a busca pessoal, pautada apenas na atitude ‘suspeita’ do réu, bem como a entrada dos policiais em seu domicílio”, concluiu o relator, declarando a ilicitude de todas as provas obtidas direta ou indiretamente por meio dessas medidas.

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...