TRF considera lícita a acumulação do cargo de professor com o de tradutor de Libras

TRF considera lícita a acumulação do cargo de professor com o de tradutor de Libras

Uma professora garantiu o direito de exercer também o cargo de tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.

A autora foi nomeada para o cargo de tradutor intérprete de Libras no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). Após cerca de seis anos, o IFMA a notificou para optar entre o referido cargo e o de professora, ocupado na Prefeitura de Imperatriz ao considerar indevida a acumulação dos dois casos.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que é ilícita a acumulação pretendida ao argumento de não se enquadrar entre as exceções previstas no art. 37, XVI, da Constituição, diante da ausência da natureza técnica do cargo de tradutor e intérprete de sinais, uma vez que não se exige formação em curso superior ou conhecimentos técnicos ou ainda habilitação legal específica.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que a Constituição Federal “veda a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando, desde que haja compatibilidade de horários, os seguintes casos: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

Segundo o magistrado, as legislações que regulamentam a Língua Brasileira de Sinais e dispõem sobre o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras exigem conhecimentos técnicos e específicos relativos a um sistema linguístico próprio, conferindo natureza técnica ao cargo.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que é lícita a acumulação do cargo de professor com o cargo de tradutor da Língua Brasileira de Sinais desde que verificada a compatibilidade de horários.

Processo: 1002093-34.2022.4.01.3701

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...