Homem é condenado por agredir a mãe e dirigir embrigado

Homem é condenado por agredir a mãe e dirigir embrigado

A 3ª Vara de Presidente Venceslau condenou homem por lesão corporal e por dirigir embriagado. As penas foram fixadas em quatro anos de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o acusado morava com a mãe e, após discussão, a agrediu com um empurrão e a perseguiu de moto até o Batalhão da Polícia Militar, mesmo estando embriagado. No local, a derrubou e tentou esganá-la.

Na sentença, o juiz Deyvison Heberth dos Reis apontou que a materialidade dos crimes foi demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, teste de bafômetro, exame de corpo de delito e pela prova oral. Ele destacou que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino e que, ao ir atrás da mãe dirigindo embriagado, o homem também infringiu o Código de Trânsito Brasileiro.

“O réu agiu com dolo intenso, em extrema ousadia, ao investir com violência contra sua genitora em sua residência e, em seguida, não satisfeito, procurá-la pela cidade com uma motocicleta, até encontrá-la amedrontada nesta urbe, retomando a perseguição até o Batalhão da Polícia Militar, o que revela grande reprovabilidade de sua conduta.

Ademais, a conduta do réu não se limitou a um atentado contra a integridade física e psíquica de uma mulher num contexto de violência doméstica (o que serviu para a configuração de uma qualificadora ao crime), mas foi além disso, pois a conduta foi perpetrada contra a própria mãe do acusado, o que transcende a esfera do comum para a espécie analisada”, escreveu o magistrado na dosimetria da pena.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...