STF: 2ª Turma Autoriza Sustentações Orais em Agravos de Ações Originárias

STF: 2ª Turma Autoriza Sustentações Orais em Agravos de Ações Originárias

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na terça feira  permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente. A medida é restrita a agravos interpostos em ações originárias.

A 2ª Turma do STF decidiu permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente, restrito a agravos em ações originárias.

Antes rejeitadas com base no regimento interno, a mudança ocorreu apesar do princípio da especialidade.

A 1ª Turma e o Plenário não adotaram a mesma medida. A decisão ocorreu após incidente em abril, quando o advogado Alberto Toron teve sua sustentação negada. O presidente da OAB anunciou uma proposta de emenda constitucional em resposta.

A mudança foi elogiada pela OAB, que afirmou ter atuado desde fevereiro de 2022 para garantir o direito às sustentações, tendo obtido sucesso com a Lei 14.365.

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