Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Todas as atividades que possam impactar as fontes de água, como a instalação de flutuantes, devem estar em conformidade com as regras da Política Nacional dos Recursos Hídricos.  Não há obscuridade, contradição, ou qualquer outra dúvida em decisão judicial que, na tutela do meio ambiente, defina que novas licenças ambientais sobre a emissão de licenças para o funcionamento de flutuantes na região do rio Tarumã-Açu devam estar alinhadas com as diretrizes dessa política de proteção ambiental. 

Com a reiteração de firmeza jurídica esclarecida em decisão anterior, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, recusou um recurso da Abaré Sup and Food. A empresa dispõe de um hostel instalado em um flutuante na região hidrográfica e sofreu os reflexos da decisão que determinou a retirada dos flutuantes daquela região. 

Segundo o Juiz, restou claramente definido acerca da vigência, por ordem judicial, da  Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022, vedando-se o licenciamento de novas licenças para funcionamento de flutuantes. A empresa argumentou que essa Resolução não havia sido revigorada administrativamente. 

Acerca desse imbróglio, o IPAAM esclareceu  que não houve a revogação da Resolução CERH 007/2022, mas que foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio de cautelar, que determinou a suspensão dos efeitos dessa mesma Resolução, mas que nenhuma nova licença foi deferida pelo órgão de proteção ambiental. 

O Juiz voltou a explicar que há flutuantes que não estão inseridos para suas retiradas na primeira fase do cumprimento da decisão que determinou o desmonte dessas edificações,o que não impede o desmonte ou a retirada dessas ‘embarcações’ em fases posteriores.

Neste contexto se inclui os flutuantes da Abaré,  além daqueles destinados a moradia da população ribeirinha. O magistrado reiterou que, o que não se admite, é que novas licenças ambientais para a instalação de flutuantes sejam emitidas, pelo menos enquanto não se  harmonizar esses interesses com a política nacional dos recursos hídricos. A decisão é de hoje, 07 de junho. 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...