Justiça determina manutenção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em planos de saúde

Justiça determina manutenção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em planos de saúde

A Juíza Substituta da 1ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a Amil Assistência Médica Internacional S/A e a Allcare Administradora de Beneficios S/A não excluam dos planos de saúde pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), exceto em caso de inadimplemento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a decisão estabelece que os segurados com TEA excluídos do plano de saúde deverão ter os contratos reestabelecidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão contratual.

A decisão é decorrente de ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araujo dos Santos. Os autores alegam que duas crianças com TEA, que necessitam de tratamento, estariam prestes a terem os planos de saúde unilateralmente cancelados pelas empresas rés.

Nesse sentido, recorreram à Justiça do DF, a fim de obrigar os planos de saúde a não cancelarem as coberturas dos contratos. Além disso, solicitaram que os efeitos da decisão se estendessem a todos os beneficiários diagnosticados como pessoa com TEA dos planos de saúde administrados pelas rés.

Ao julgar o pedido, a Juíza Substituta faz menção à Lei 9.656/1998, que estabelece que a pessoa com TEA “não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência”. Acrescenta que as provas demonstram que as rés estão cancelando os planos de saúde de pessoas com TEA, o que revela a probabilidade do direito alegado.

Por fim, a magistrada pontua que a determinação da legislação não dá margem para interpretação a respeito do alcance da norma e que a jurisprudência se consolida no sentido de combater a prática de encerramento de tratamentos prescritos à pessoa em tratamento médico, mesmo na hipótese de cancelamento.

Assim, “tratando-se de pessoas albergadas por legislação especial, ademais, consumidoras de serviço cativo e essencial à garantia de sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode sobrepor-se ao plexo de normas protetivas, conformadas na base do devido processo legislativo, por notada ilegalidade nesse caso revelada”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

processo: 0720060-41.2024.8.07.0001

Com informações TJDFT

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre limites a verbas indenizatórias e analisa decisões de Dino e Gilmar

O pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos, quando utilizado para superar o teto constitucional, volta ao centro do...

PF deflagra operação contra fraudes de R$ 500 milhões na Caixa e mira grupo empresarial

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/3), a Operação Fallax com o objetivo de desarticular organização criminosa suspeita de...

Caso Henry Borel: Monique Medeiros é demitida pela prefeitura do Rio

Acusada de homicídio por omissão na morte do filho, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto aos 4...

STF retoma julgamento sobre pagamento de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de...