Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 ao trabalhador com deficiência afastado do emprego por medida de layoff. O órgão entendeu que o afastamento temporário teve caráter discriminatório, pois foi dirigido a um grupo determinado, as pessoas com deficiência e os reabilitados.

O layoff é a suspensão contratual temporária, visando à subsistência da unidade produtiva e dos contratos de emprego. A medida é autorizada pela legislação trabalhista vigente, mediante prévia negociação com o sindicato da classe trabalhadora. Conforme constou na decisão proferida pela 11ª Câmara, a empresa comprovou a validade dos acordos firmados com a entidade de classe, todavia não logrou êxito em comprovar a alegada proporcionalidade entre o afastamento de trabalhadores com deficiência e os outros trabalhadores.

No acórdão constam as diversas leis que ressaltam os valores sociais do trabalho e a dignidade do trabalhador, especialmente da pessoa com deficiência. Para o relator da decisão coletiva, desembargador João Batista Martins César, “em razão de todo esse arcabouço jurídico, a propriedade deve ser vista pela ótica de sua função social, e não, exclusivamente, com o espírito do lucro exacerbado e da flexibilização desenfreada dos direitos dos trabalhadores”.

Assim, considerando que a ação foi dirigida a um grupo específico de trabalhadores (PCD e reabilitados) e em desacordo com os comandos legais que protegem esse grupo, o órgão colegiado entendeu que “a reclamada agiu com abuso de direito, perpetrando conduta discriminatória, na medida em que criou óbice à manutenção contratual de seus empregados com deficiência e os reabilitados, incluindo o reclamante, ao coagi-los à adesão ao layoff”. Com esses fundamentos, a 11ª Câmara condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais. Processo nº  0011208-18.2020.5.15.0137

Com informações do TRT-15

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...