Toffoli ejeita recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular

Toffoli ejeita recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra multa de R$ 15 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.

De acordo com o TSE, a coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-presidente gastaram cerca de R$ 15 mil para impulsionar vídeo na plataforma YouTube com publicidade negativa sobre o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

O vídeo, com a legenda “Voltar com o ex? Nunca mais! Eleições 2022”, contém manchetes relacionadas aos processos judiciais em que Lula esteve envolvido e diálogos que adjetivam o candidato como “dissimulado” e “mau-caráter”.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), a defesa de Bolsonaro alegava que a decisão do TSE teria desconsiderado os preceitos constitucionais relativos à liberdade de expressão e à livre circulação de informações.

Ao analisar o pedido, o ministro manteve os fundamentos que levaram o TSE a negar o recurso extraordinário.

Ele reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a propaganda eleitoral é disciplinada em lei, que pode estipular limites a ela sem que isso signifique ofensa às liberdades de expressão, de imprensa ou de informação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ARE 1.487.632

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que...