FAB não pode eliminar candidata de concurso público por existência de filhos ou de estado civil

FAB não pode eliminar candidata de concurso público por existência de filhos ou de estado civil

Uma candidata ao cargo sargento das áreas de música e saúde da Força Aérea Brasileira (FAB) que havia sido eliminada do concurso por não atender um dos requisitos previstos no edital do certame – não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou a sentença do Juízo da 20ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em seu recurso ao Tribunal, a autora sustentou que não existe comprovação de que o requisito imposto pelo edital (não ter dependentes ou vínculo conjugal) interfere na qualidade do trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, que “a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado” e, para efeito dessa proteção do Estado, não se pode admitir o estabelecimento de restrições contrárias a essa garantia.

O magistrado citou também o artigo 1.513 do Código Civil: “É defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família”.

Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a eliminação de candidatos em concursos públicos não pode estar ligada à esfera privada da pessoa natural, especialmente à sua vida familiar, tendo em vista o preceito constitucional do amplo acesso aos cargos públicos e o direito fundamental ao planejamento familiar.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Com informações TRF 1

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