Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual

Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual

A Real Sul Transportes e Turismo terá que indenizar um passageiro por falha na prestação do serviço de transporte interestadual. O autor e familiares ficaram na beira da estrada por longo período após problema no veículo. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a falha na prestação do serviço colocou em risco a segurança dos passageiros.

Narra o autor que comprou passagem de ônibus para o trecho entre Presidente Dutra, no Maranhão, e Planaltina, no Distrito Federal. Relata que, no início da viagem, por volta das 15h, o veículo apresentou falha mecânica. Informa que o veículo quebrou, o que obrigou os passageiros a ficarem no meio da rodovia sem acesso a água, comida ou banheiro. Diz que passou horas no meio da rodovia, segurando o filho de um ano de idade no colo. Relata que, somente às 21h, foram levados para um quiosque, onde foi oferecida refeição. Em seguida, segundo o autor, precisaram caminhar por quase três quilômetros até um hotel, onde foram instalados e permaneceram até o dia seguinte, quando continuaram a viagem no mesmo veículo. Diz que a conduta da ré causou danos e pede para ser indenizado.

Decisão da Vara Cível de Planaltina condenou a empresa a pagar ao passageiro R$ 10 mil por danos morais. A ré recorreu sob o argumento de que o caso deve ser enquadrado como caso fortuito, o que excluiria sua responsabilidade. Informa que atuou de maneira diligente tanto para evitar problemas no veículo quanto para diminuir os prejuízos causados pela pane mecânica.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas demonstram que os passageiros “estavam em local ermo e inabitado, no meio do mato, e tiveram que aguardar uma resposta da ré sem receber nenhum amparo ou assistência material”. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação do serviço da empresa, que deve indenizar o autor.

“Os danos morais, neste caso, são evidentes, haja vista o risco excessivo à segurança do autor e de seus familiares gerada pela ineficiência da empresa ré em contornar a pane mecânica apresentada no ônibus responsável pelo transporte interestadual”, disse. Além disso, pontuou que a falha técnica ocorrida no veículo “corresponde a fortuito interno inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, que, por isso, não afasta sua responsabilidade civil”.

Quanto ao valor a ser indenizado, o colegiado entendeu que deve ser revista. “Não se trata de negar o constrangimento e a aflição experimentados pelo autor em virtude da má prestação do serviço de transporte interestadual que lhe foi disponibilizado, mas apenas de ressaltar que o valor indenizatório a ser fixado deve ser proporcional ao dano moral sofrido pela vítima, não podendo constituir fonte de seu enriquecimento, o que não corresponde à função jurídica desse instituto”.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 5 mil o valor a ser pago pela ré ao autor por danos morais.

A decisão foi unânime.

0701418-42.2023.8.07.0005
Com informações TJDFT

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...

Justiça nega reativação de Fies a estudante por falta de prova de erro no sistema

O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu...