Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (15) orientações sobre o que os candidatos podem e não podem levar no dia da prova, marcada para 5 de maio.

Cartão de confirmação
Ao chegar ao local de prova, o candidato deve apresentar o cartão de confirmação de inscrição, que poderá ser impresso a partir do próximo dia 25 na Página do Candidato.

Documento
Também é preciso apresentar documento de identidade original com foto, de acordo com os mencionados no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

No caso dos documentos digitais, o candidato deverá acessar o aplicativo no momento da identificação, na entrada da sala. O aplicativo deve ser baixado no celular previamente e pode ser acessado mesmo sem internet.

“Teste antes para se certificar que está funcionando corretamente. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone”, destacou o ministério.

Caneta preta
O candidato deve levar caneta preta de material transparente. Como não será permitido se comunicar durante as provas, a pasta recomenda que os candidatos levem mais de uma caneta.

Roupas e acessórios
No dia da prova, o ministério recomenda o uso de roupas e sapatos confortáveis, já que serão dois turnos de aplicação e o candidato ficará sentado por um longo período de tempo.

Não será permitido o uso de relógio de qualquer natureza. Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro e protetores auriculares.

Porta-objetos
A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, vai fornecer envelopes porta-objetos aos candidatos que precisem guardar itens como telefones celulares. O aparelho e eventuais alarmes deverão ficar desligados durante toda prova.

“Os envelopes deverão ser lacrados e identificados antes de o candidato se dirigir à carteira onde fará as provas e deverão ser guardados embaixo da carteira”, ressaltou o ministério.

O candidato só poderá abrir o envelope com seus pertences e ligar o aparelho celular após finalizar a prova e quando já estiver do lado de fora dos locais de exame.

Alimentação
O candidato pode levar alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

Eletrônicos
Conforme o edital, o candidato será eliminado se for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas, gravadores, pendrive, mp3 player, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares e microcomputadores portáteis.

“Os candidatos também serão eliminados se forem surpreendidos, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações”, completou a pasta.

Caderno de provas
Os candidatos não poderão levar o caderno de provas – em nenhum dos turnos.

Tempo de permanência
O tempo mínimo de permanência nos locais de provas em ambos os turnos será de duas horas. O candidato que deixar a sala antes desse prazo será eliminado do concurso.

Com informações Agência Brasil

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...