STF retoma julgamento sobre consistência de cadastro estadual de pedófilos em Mato Grosso

STF retoma julgamento sobre consistência de cadastro estadual de pedófilos em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6620, na qual o governo de Mato Grosso contesta duas leis estaduais relacionadas ao cadastro de suspeitos e condenados por pedofilia e crimes sexuais contra mulheres.

Em plenário virtual, a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade de expressões específicas contidas na lei referente à pedofilia. Além disso, foi apontada a necessidade de uma “interpretação conforme” à Constituição, restringindo os termos “condenado” e “condenados” a casos com trânsito em julgado.

Os ministros rejeitaram os argumentos do governo de Mato Grosso sobre “vício de iniciativa” e afronta à separação dos poderes. O governo alegava que os deputados estaduais invadiram a competência exclusiva do executivo para legislar sobre a criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual. No entanto, tais alegações não foram acolhidas pelo STF, que manteve a validade das leis estaduais em questão.

O governador Mauro Mendes argumentou que somente uma lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, poderia tratar do tema, por ser matéria penal. Entretanto, o STF não acolheu essa alegação, mantendo a competência legislativa estadual.

Entretanto, um pedido de destaque suspendeu o julgamento   em dezembro de 2023, após a maioria dos ministros votar, em plenário virtual, pela inconstitucionalidade de determinadas expressões contidas apenas na lei referente a pedofilia.

Além disso, os ministros apontaram a necessidade de uma “interpretação conforme” a Constituição, para que os termos “condenado” e “condenados” usados para definir autores de pedofilia abranjam somente aquelas pessoas cujas condenações tenham transitado em julgado. Logo mais, o Amazonas Direito dará maiores informações sobre essa relevante matéria.

ADI 6620

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