Vigilância privada não é seguro, mas deve ser diligente para reduzir prejuízo de cliente

Vigilância privada não é seguro, mas deve ser diligente para reduzir prejuízo de cliente

Uma empresa de monitoramento e vigilância terá de indenizar cliente por não adotar medidas suficientes para evitar ou minimizar furto registrado durante a madrugada em estabelecimento comercial de Joinville. Decisão de 1º grau nesse sentido foi mantida em julgamento da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Alertados pelo disparo de alarme, volantes da empresa estiveram no local por duas ocasiões, mas não identificaram anormalidades e se retiraram. Somente com a chegada dos funcionários, já por volta das 5 horas da manhã, é que o furto foi descoberto, com o acionamento das forças policiais. Os autores do crime, contudo, já haviam escapado da loja.

A empresa, em sua apelação, afirmou que não tinha autorização para ingressar nas dependências da loja e que seus prepostos buscaram contato com os proprietários para avisar sobre o disparo do alarme, sem sucesso nas tentativas. Enfim, sustentaram que prestaram o serviço para o qual foram contratados, dentro dos limites do pactuado. Monitoramento, argumentaram, não é uma apólice de seguro.

O desembargador relator da matéria acompanhou a posição já exposta em 1º grau. “Não se ignora a circunstância de que a natureza da relação contratual não representa espécie de ‘apólice de seguro’ a obrigar a prestadora a resguardar seus clientes sobre todo e qualquer dano. Entretanto, deve-se ponderar que, caso empregasse maior diligência nos serviços prestados [reitere-se, atua no ramo de monitoramento e segurança], os prejuízos suportados pela parte autora poderiam ser minimizados, residindo, aqui, a responsabilidade pelo ocorrido ante a frustração da possibilidade de que a requerida empreendesse esforços para recuperar a res furtiva”, anotou o magistrado.

Consta nos autos ainda que os números acionados pelos vigilantes naquela madrugada, em busca do contato com os donos da loja, não eram os constantes nos dados cadastrais. Um número se referia ao telefone fixo localizado no interior do estabelecimento e o outro era desconhecido dos clientes. Em situações anteriores, a empresa buscava contato através do celular de um dos funcionários da loja, por via de regra com sucesso. O colegiado, de forma unânime, manteve a sentença na íntegra, com a condenação da empresa de vigilância ao pagamento de danos materiais arbitrados em R$ 22 mil, mais juros e correção. O fato ocorreu em 2018 (Apelação n. 0305612-19.2019.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...