Banco que age com segurança em bloqueio temporário não causa danos a cliente

Banco que age com segurança em bloqueio temporário não causa danos a cliente

Sem que o bloqueio da conta do correntista, por iniciativa do banco e por medida de segurança, se insira dentro de período que se traduza na excessividade alegada, além da incidência de provas de que a instituição financeira tenha agido por prevenção, com medida de segurança  na proteção ao cliente,  não cabe inferir ato ilícito na prática da medida de restrição temporária à conta e, por consequência, tampouco, que o ato tenha causado danos indenizáveis. 

Conquanto o correntista tenha recorrido da decisão, com vista ao propósito de obter a indenização pretendida, deliberou-se que o Banco agiu com responsabilidade, mormente porque a conta do autor não passou mais de um dia com o bloqueio reclamado. Na Turma Recursal o processo foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho. 

Na ação o autor narrou que é correntista do Banco C6 , e que precisou efetuar um Pix, porém, ficou impossibilitado pelo Banco  de realizar a transferência embora tivesse saldo em sua conta corrente.  Desta forma fundamentou um pedido de indenização por danos morais, alegando constrangimentos. 

Entretanto, no curso do processo o Banco conseguiu demonstrar que o bloqueio ocorreu como medida de segurança, após várias transações do mesmo valor realizadas através de pix num único dia, e que agiu cautelarmente, por uma questão de segurança. Aceitou-se que a instituição, desta forma agiu para prevenir o cliente de golpes e fraudes, como firmado na sentença recorrida. 

Prevaleceu o entendimento de que “a sensibilidade excessiva da parte que pugna indenização por danos morais é insuficiente para configurar abalo indenizável. No caso em apreço, restou configurado quando muito um mero dissabor do cotidiano”. A sentença da juíza Andréa Jane de Medeiros, do 13º Juizado Cível foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Processo: 0640967-47.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Lídia de Abreu Carvalho FrotaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 07/04/2024Data de publicação: 07/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. VÁRIAS TRANSAÇÕES DE MESMO VALOR. BLOQUEIO REALIZADO COMO MEDIDA DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NA FORMA DA LEI Nº 9.099/1995, ART. 46. CUSTAS E HONORÁRIOS PELA RECORRENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...