Receita Federal defende necessidade de esclarecer figura do devedor contumaz, em projeto de lei

Receita Federal defende necessidade de esclarecer figura do devedor contumaz, em projeto de lei

Ao contrário de informações que circulam na imprensa, afirmando que a Receita Federal minimiza retirada de punição aos devedores contumazes no Projeto de Lei 15/2024, conhecido como PL da Conformidade, a Receita Federal esclarece em nota que é de fundamental importância a caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos.

Segundo a Receita Federal, cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado ao da maioria dos contribuintes.

A Receita defende que numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer impressão ou margem para a interpretação à ideia de que o crime pode compensar e que a aprovação integral do PL 15/2024 é prioridade para o Ministério da Fazenda e para a Receita Federal.

Referido projeto prevê a instituição de programas de conformidadevtributária e aduaneira no âmbito davSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.

Fonte Receita Federal
 

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