MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

Um homem que supostamente agrediu física e psicologicamente a companheira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele foi denunciado por dano emocional e lesão corporal. Os crimes foram registrados em São Lourenço do Oeste em março deste ano. A denúncia já foi recebida pela Justiça.

De acordo com o processo, no dia 16 de março, o denunciado e a vítima passaram o dia em um bar. Quando chegaram em casa, o acusado teria passado a discutir com a companheira e ela teria se trancado na lavanderia da casa para evitar brigas. Porém, ele a teria seguido e tentado abrir a porta. Quando não conseguiu, deu um soco para quebrar a porta e machucou a própria mão. Depois, ele teria conseguido entrar na lavanderia, esfregado o sangue que saía da sua mão no rosto da vítima e ordenado que ela o bebesse.

O MP sustenta que objetivo do acusado era humilhar e ridicularizar a vítima. “A ideia era degradar a companheira e controlar as ações, comportamentos e decisões dela, em particular no sentido de que ela não poderia decidir dar um fim à discussão e, também, na intenção de demonstrar que ela estava sujeita ao seu poder enquanto homem”, argumenta.

Na sequência, o réu teria dado um tapa no rosto da vítima, a agarrado pelo pescoço e tentado enforcá-la e, então, a arrastado para o quarto da filha do casal, o que teria feito com que a mulher batesse sua perna em um dos cômodos da residência, causando a lesão corporal. A Polícia Militar foi acionada e o autor foi preso em flagrante.

O réu responde ao processo preso preventivamente.

Violência psicológica é crime

A violência psicológica foi inserida no Código Penal brasileiro em 2021. O artigo 147-B dispõe que é crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Com informações do MPSC

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...

STJ mantém prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,...