Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada

Uma empresa transportadora que teve roubada a carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, não será indenizada pela seguradora, porque não fez o gerenciamento de risco previsto em contrato. Para levar a carga de uma pequena comarca do sul do Estado para a cidade de Ribeirão Preto (SP), a transportadora subcontratou outra empresa do ramo, que utilizou um método de gerenciamento de risco denominado ‘follow up’, que consiste em monitoramento do transporte mediante ligações telefônicas entre a central de assistência e o motorista do veículo.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação ao reconhecer que a cláusula de gerenciamento de risco não é abusiva. Isto porque o contrato previa que em cargas com valor acima de R$ 50 mil, o segurado estava obrigado a utilizar rastreador e monitoramento via satélite ou GPRS por empresa especializada e homologada pela seguradora ou escolta armada por empresa cadastrada na Polícia Federal. Como não adotou a providência, teve seu pleito indenizatório negado em 1º grau, com a interposição de recurso ao TJSC. Nele, alegou que adotou as medidas necessárias para o acautelamento da carga segurada e que o risco assumido pela seguradora deve garantir a cobertura pelos prejuízos suportados pela segurada.

“A negativa da cobertura securitária se sustenta, uma vez que diante da violação às cláusulas de gerenciamento de risco, a requerente infringiu as necessárias cautelas de segurança e aumentou a possibilidade para que o fatídico evento ocorresse. (…) A validade da referida cláusula é inquestionável, porque sua previsão se harmoniza às regras gerais da relação securitária, equacionando probabilidade/risco, cujo reflexo imediato resulta na valoração do prêmio, não acarretando desequilíbrio contratual”, anotou o relator (0301544-75.2016.8.24.0282).

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...