Comissão aplica censura ética a ex-ministro e a ex-presidente da Caixa

Comissão aplica censura ética a ex-ministro e a ex-presidente da Caixa

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República puniu o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e o ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A penalidade foi uma “censura ética”, aplicável a autoridades que já deixaram o cargo, conforme o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A reunião ordinária da comissão, para julgamento de processos, ocorreu na última terça-feira (20). Para autoridades no exercício do cargo, a penalidade é a advertência, com a possibilidade de sugestão de demissão, conforme o caso.

Em março do ano passado, Pedro Guimarães virou réu na Justiça Federal por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do banco estatal. A ação tramita sob sigilo e a defesa do executivo nega as acusações. A comissão de ética da Presidência, entretanto, entendeu que há um “robusto acervo probatório” e constatou a infração ética.

Já o ex-ministro Marcelo Queiroga foi julgado por infração ética decorrente de pronunciamento público indevido. Uma defesa por escrito foi apresentada por Queiroga, mas a comissão constatou a “ocorrência de infração às normas éticas”.

Outros processos

No total, 39 processos constavam na pauta da reunião, para deliberação da comissão, sendo 17 consultas  sobre conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal, e 20 processos éticos. Dois processos de apuração ética foram instaurados, oito arquivados, sete retirados de pauta e três tiveram aplicações de censura ética, entre eles os de Guimarães e Quiroga.

A terceira censura ética foi aplicada ao ex-secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério do Turismo, Felipe Carmona Cantera, por desvio ético decorrente de manifestação indevida em rede social​, com ofensa pública a outra autoridade. O ex-secretário também apresentou defesa escrita.

Os conselheiros também julgaram supostos desvios éticos de ministros de Estado do governo atual. Os processos foram arquivados por ausência de materialidade. Os ministros citados foram Juscelino Filho (Comunicações), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Fernando Haddad (Fazenda), Flávio Dino (ex-Justiça e Segurança Pública), Nísia Trindade (Saúde), Marina Silva (Meio Ambiente) e Ana Moser (ex-Esportes).

Ainda foi arquivado o processo contra a secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Symmy Larrat Brito de Carvalho. A denúncia indicava suposto desvio ético decorrente de utilização de termo chulo em seu mini currículo nas redes sociais, com possível dano para a imagem do órgão público ao qual representa. A comissão arquivou o processo diante da ausência de materialidade.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...