Cobrança de estacionamento de Área Azul não se estende a veículos oficiais

Cobrança de estacionamento de Área Azul não se estende a veículos oficiais

Veículo oficiais devem estar imunes a cobrança de estacionamento. Desta forma, a Justiça concedeu o direito, requerido pelo CRECI, de Santa Catarina, de ficar isento ao pagamento de estacionamento rotativo de Área Azul de Estacionamento. 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 11ª Região (SC) obteve na Justiça Federal uma liminar que garante para seus veículos – próprios ou locados – a isenção de cobrança de estacionamento rotativo na Área Azul do município de Gaspar. A decisão é da 5ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida quinta-feira (15/3) em um mandado de segurança.

O juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior entendeu que os conselhos de fiscalização – como o Creci – são considerados autarquias federais e, portanto, os veículos de uso em serviço também devem ser considerados oficiais. “A tese suscitada pela parte autora tem sido acolhida pelo TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região], em relação a veículos de propriedade ou locados por conselhos profissionais”, afirmou.

O Creci alegou que a prefeitura havia negado o pedido de isenção, sob o argumento de que os veículos do órgão não se enquadrariam na categoria de veículos oficiais, que tem gratuidade de estacionamento prevista em lei municipal. Segundo a defesa do conselho, a justificativa contraria a própria legislação do município, pois o Creci é uma autarquia, o que foi lembrado pelo juiz na decisão.

“O perigo da demora se revela pela manutenção das cobranças por parte da municipalidade, inclusive com possibilidade de autuação em face do não pagamento de estacionamento rotativo, razão pela qual se impõe a concessão da tutela provisória”, concluiu Schmitt Jr. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003053-28.2024.4.04.7205/SC

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