Paciente submetida a histerectomia total após parto será indenizada, decide TJSP

Paciente submetida a histerectomia total após parto será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar paciente de 18 anos submetida a histerectomia total após o parto, ocasionando a perda da capacidade de gerar filhos pelo resto da vida. Devido a lacunas no prontuário, o hospital não comprovou que o procedimento foi utilizado como último recurso. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.

Segundo os autos, após o nascimento do bebê, a paciente apresentou hemorragia interna, sendo submetida a nova cirurgia, o que culminou em histerectomia total, com a perda do útero, ovários e trompas. A autora da ação alega que não foram adotas todas as medidas prévias previstas na literatura médica antes da opção pela histerectomia. Já o município afirmou que a equipe médica adotou medidas ditadas pelo quadro clínico no momento da emergência, privilegiando-se a preservação da vida.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, apontou que a histerectomia é o último recurso, mas não deve ser postergada nas situações mais graves. No entanto, a falta de informações no prontuário da paciente não permite a conclusão de que o procedimento aconteceu em último caso. Segundo o magistrado, o prontuário foi deficientemente preenchido, não seguindo uma ordem sequencial que permita a compreensão dos fatos ocorridos depois do parto. “Notadamente, deixou-se de registrar no prontuário em que momento, e por que, a histerectomia foi considerada como a única alternativa para o caso”, sublinhou o relator.

“Considerando que as medidas conservativas reclamadas pela apelante (tais como a ligadura de artérias) não foram levadas a cabo pelos profissionais, e diante da impossibilidade de se examinar quais os motivos pelos quais deixou-se de proceder aos tratamentos recomendados antes da adoção da solução final, ante a evidente insuficiência do prontuário médico, configurada está a negligência no atendimento, que respalda o dever de compensar os danos extrapatrimoniais”, resumiu o magistrado.
Também participaram do julgamento, decidido por unanimidade, os desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.

Apelação nº 1002782-78.2015.8.26.0020

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir a criação e manutenção de...

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão remetidos ao Tribunal Pleno para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF contabiliza mais 10 réus condenados por atos antidemocráticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática...

Jogador Marcinho tem pena aumentada por homicídio culposo

Marcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho, jogador de futebol, teve sua condenação por homicídio culposo confirmada pela 2ª...

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir...

Juiz Edson Rosas representa TJAM em solenidade de aniversário do Hospital de Guarnição de Tabatinga

O juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus), Edson Rosas...