Júri popular em Epitaciolândia sentencia réu que confessou tentativa de homicídio

Júri popular em Epitaciolândia sentencia réu que confessou tentativa de homicídio

O rio Acre no município de Epitaciolândia está com 14,88 metros, sendo que a cota de transbordo é de 11,40 metros. O Fórum Desembargador Francisco das Chagas Praça está em reforma, por isso os atendimentos estão sendo realizados em um imóvel alugado e este que não foi alcançado pela alagação. Contudo, o júri popular realizado nesta quarta-feira, 26, foi realizado no auditório do Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Acre (Sinteac).

Mesmo em meio as dificuldades da alagação, a titular da unidade judiciária, juíza de Direito Joelma Nogueira, entendeu por bem manter a realização dos três júris previstos para essa semana, considerando toda a logística empreendida para a realização da sessão de julgamento, a importância de encerrar processos que são antigos, os quais as famílias aguardam por resposta da Justiça e em consequência disso, a manutenção das metas de produtividade da vara.

Júri Popular

O julgamento tratou de um homicídio tentado. Segundo as informações do processo, a vítima estava na varanda de sua casa mexendo no celular, quando chegou um homem em uma motocicleta de origem boliviana. Ao chamá-lo realizaram um disparo com arma de fogo, que acertou o maxilar da vítima e outro na região peitoral, enquanto fugiam. A vítima foi socorrida pelos vizinhos e sobreviveu.

Ao analisar o caso, os jurados compreenderam que se trata de um homicídio tentado qualificado, isso se dá pela configuração do uso de recursos que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe. A intenção de matar estava nítida pelos disparos intencionais efetuados de forma fria em um episódio de violência gratuita. O resultado foram lesões sérias, que geraram deformidade permanente no rosto da vítima e impedindo a completa mastigação.

O réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado por cinco vezes anteriormente. A sentença determinou a pena de 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. Também foi estabelecida a obrigação de indenizar a vítima em R$ 14.200,00.

(Processo 0001170-30.2019.8.01.0004)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...