O Juiz de Direito da 1ª. Vara do Tribunal do Júri George Hamilton Lins Barroso ao despachar pedido de adiamento de audiência nos autos do processo nº 0225077-51.2014.8.04.0001, em ação penal de competência do Tribunal do Júri movida pelo Ministério Público contra Cassiano Ribeiro da Silva Júnior decidiu acolher a solicitação de redesignação de instrução processual a pedido de causídica constituída nos autos após demonstrado impossibilidade de seu comparecimento face a questões de saúde relacionadas à gravidez de risco. No entanto, a decisão registrou que quanto ao período indicado para a nova data, após o dia 17/01/2022, não há razoabilidade de atendimento, por mais que o período de 120 dias corresponda ao tempo de licença médica, conforme atestado comprovado nos autos, daí determinando a realização de nova audiência no prazo de 20 dias.
‘Vieram-me os autos conclusos e, analisando o pedido de redesignação, entendo que a advogada comprovou satisfatoriamente o motivo da impossibilidade de seu comparecimento à audiência de instrução que ocorreria na presente data’. O juiz avaliou questões de saúde, associadas à gravidez.
No entanto, concluiu o magistrado que ’em que pese isso, este Juízo compreende que não há como aguardar o decurso de 120 (cento e vinte) dias, determinando que a advogada do acusado seja notificada, a fim de substabelecer outro causídico para acompanhar o réu no ato processual’.
Para o magistrado, por mais que a saúde da gestante imponha o período de descanso de 120 (cento e vinte) dias de licença médica, consoante atestado que foram lançados nos autos, ‘nem de longe parece razoável postergar a realização da instrução processual para data após 17/01/2022’.
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