Leis estaduais que limitam idade para ingresso na magistratura são inválidas, decide STF

Leis estaduais que limitam idade para ingresso na magistratura são inválidas, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos de leis do Ceará, de Mato Grosso do Sul e de Rondônia que preveem limite etário para ingresso na magistratura estadual. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/9, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6794 (CE), 6795 (MS) e 6796 (RO), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Dispositivo da Lei estadual 12.342/1994 do Ceará estabelece a idade mínima de 21 anos e a máxima de 65 anos. Já na Lei estadual 1.511/1994 de Mato Grosso do Sul, a faixa etária é de 23 a 45 anos. Por fim, a Lei Complementar estadual 94/1993 de Rondônia prevê que o candidato ao cargo deve ter menos de 50 anos.

Em seu voto pela procedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Como a norma ainda não foi aprovada, o entendimento do Supremo é de que a matéria continua a ser disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Segundo o relator, não há, na Constituição da República nem na Loman, previsão de limites etários para ingresso na carreira de magistrado.

Ressaltou, ainda, que o Supremo tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman, por violação ao artigo 93 da Constituição Federal. Ele lembrou que, em julgamento recente (ADI 5329), a Corte invalidou regra que previa exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia...

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...