Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa de um trabalhador que foi demitido após denúncias de assédio sexual. O empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reversão da justa causa e indenização por assédio moral, pleito que também foi negado.

Segundo o relator do processo, desembargador André Oliveira, duas testemunhas confirmaram que o gerente do mercado não tinha um comportamento adequado. Uma delas, a gerente de RH da empresa, contou em depoimento que foi procurada por três empregadas reclamando que o autor da ação não as respeitava, coagia as pessoas por causa de seu cargo para ganhar brindes ou favorecimento em relacionamentos e as assediava com palavras de baixo calão. Ainda de acordo com a testemunha, houve reclamações dos clientes do mercado sobre a postura do trabalhador. Outra testemunha que trabalhou com o gerente chegou a registrar boletim de ocorrência contra ele, afirmando que era constantemente constrangida com frases de natureza sexual.

Assim, o desembargador confirmou a sentença da juíza do trabalho substituta Hella Maeda sobre a justa causa do gerente. “Vale ressaltar que, ao contrário do ventilado pelo autor, inexiste necessidade de aplicação prévia de outras penalidades (gradação de sanções) quando a gravidade da conduta, por si só (hipótese, pois, dos autos), justificar de imediato a rescisão do contrato de trabalho em razão da quebra da relação de confiança que deve imperar entre as partes.”

Nº DO PROCESSO: 0024296-74.2023.5.24.0006-RORSum
Com informações do TRT-24

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