Revisão da vida toda: OAB apresenta ao STF memorial pela manutenção de voto de ministro

Revisão da vida toda: OAB apresenta ao STF memorial pela manutenção de voto de ministro

Em ocasião da retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda, o Conselho Federal da OAB apresentou memorial requerendo a manutenção do voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria.

Em 24 de novembro de 2023, o ministro que entrou em sua vaga, Cristiano Zanin, se manifestou a despeito da eventual violação da cláusula de reserva de plenário, alterando o voto de Lewandowski. “Destarte, verifico a omissão no acórdão embargado, especialmente quanto à alegação de inobservância do Art. 97 da Constituição da República pelo órgão prolator do acórdão extraordinariamente recorrido. Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, diz Zanin, em seu voto.

No entendimento do magistrado hoje aposentado, inexiste violação à cláusula de reserva de plenário, em respeito ao §1º, do art. 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), tanto em seu voto virtual como presencial.

Argumento

No entendimento do Conselho Federal, o voto de Lewandowski deve ser mantido não apenas por ter sido proferido por um ministro que atualmente está aposentado e por já existir jurisprudência a respeito de que o voto do ministro aposentado não pode ser ignorado ou alterado. O principal ponto é a defesa da segurança jurídica, por entender que a manifestação de Lewandowski não poderia ser desconsiderada, já que ele apresentou seu voto em plenário virtual e se aposentou antes de o processo ser julgado no plenário físico.

Atualmente, em sede de embargos de declaração, o ministro Cristiano Zanin entendeu que houve uma obscuridade, uma omissão no voto do ministro Ricardo Lewandowski a respeito da reserva de plenário. A OAB diverge dessa tese, tendo em vista que o ministro relator Marco Aurélio enfrentou a questão do tema da reserva de plenário e afastou essa discussão. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator na integralidade na tese de que não caberia a discussão do Art. 97 da Constituição. Desta forma, não teria havido omissão em seu voto.

Ao concluir o memorial, o CFOAB requer a manutenção do voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski; o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração nos termos pacíficos da jurisprudência do STF; e a discussão da questão de ordem, antes de dar seguimento ao julgamento dos embargos declaratórios do INSS.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por extorsão contra vítima idosa

A Vara Criminal de Sobradinho condenou Elvis Pereira Fagundes pelo crime de extorsão praticada contra vítima idosa em Sobradinho/DF....

Gol deve indenizar cliente que teve mala danificada em viagem

A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 449,90 por...

Justiça acreana mantém indenização a criança com deficiência por falha de acessibilidade em evento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação das empresas responsáveis por...

Banco Pan deve pagar R$ 8 mil de indenização por mensagens e ligações de cobrança

O Banco Pan terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que recebia...