Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Uma mulher foi condenada ao pagamento de danos morais após seu veículo, que era dirigido por outra pessoa, colidir com um caminhão de uma empresa prestadora de serviços. De acordo com o processo, a requerente entrou também com ação de lucros cessantes, atribuindo a total culpa do acidente a ré.

Segundo consta na síntese, o caminhão trafegava normalmente em sua mão de direção, quando inesperadamente o veículo da requerida, em uma manobra perigosa, invadiu a contramão e tentou ultrapassar um terceiro veículo, impossibilitando que o condutor do caminhão conseguisse impedir a colisão frontal.

No carro, estava o condutor que veio a falecer imediatamente, e em sua companhia estava a filha da requerida. Em sua manifestação, a mulher alegou que o motorista era seu cônjuge, casado sob regime de comunhão parcial de bens, sendo assim, não seria a proprietária registral do veículo, por esse motivo, suscita a preliminar de ilegitimidade passiva.

Em vista de todos os acontecimentos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra, analisou os fatos junto à prova do boletim de ocorrência, que demonstrou a culpa exclusiva do homem que estava dirigindo o carro, bem como, o entendimento de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro.

Por fim, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou a ré ao pagamento no valor de R$ 82.087,14 a título de danos morais, já em relação aos lucros cessantes rejeitou os pedidos, em razão de não te sido comprovado que o requerente deixou de receber lucros com o caminhão.

Processo n° 0002953-03.2014.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

Leia mais

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...