Cultivar a cannabis para fins medicinais não é crime, fixa Ministro ao conceder liminares

Cultivar a cannabis para fins medicinais não é crime, fixa Ministro ao conceder liminares

Cultivar a cannabis para fins medicinais não é crime, uma vez que não há regulamentação a respeito na Lei das Drogas. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades.

Nos recursos em Habeas Corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

Apesar dessa autorização, um dos pacientes alegou que o custo do tratamento seria elevado e incompatível com sua renda, razão pela qual entrou na Justiça para obter o habeas corpus preventivo e poder cultivar a planta sem sofrer consequências penais. Já o segundo recorrente sustentou que, apesar de possuir a autorização da Anvisa para a importação, utiliza apenas produtos de seu próprio cultivo, pois alguns outros tratamentos prescritos, tais como as flores in natura, não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional.

Inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgaram os casos, entenderam que a autorização de plantio e cultivo dependeria de análise técnica cuja competência não caberia à Justiça, mas sim à Anvisa.

Segundo o ministro Og Fernandes, os interessados apresentaram documentos que comprovam as suas necessidades de saúde, tais como receitas médicas, autorizações para importação e evidências de que os tratamentos médicos tradicionais não obtiveram êxito semelhante aos resultados obtidos com o uso do óleo canabidiol.

Og Fernandes também destacou que, de acordo com os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais não é considerada crime, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com essa interpretação, apontou, diversos acórdãos já concederam salvo-conduto para permitir que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem realizar o cultivo e a manipulação da Cannabis.

Como consequência, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...

Justiça mantém condenação por ameaça contra mãe em contexto de violência doméstica

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras...

Kassio pede à PGR parecer sobre revisão da pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prazo de dez dias para...